Dec. Gov. RO 9.738/01 - Dec. - Decreto GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA nº 9.738 de 04.12.2001
DOE-RO: 05.12.2001
Estabelece desconto para pagamento antecipado, em cota única, do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, referente ao exercício de 2002.O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o disposto no § 2º, do artigo 12, da Lei nº 950, de 22 de dezembro de 2000,
DECRETA:
Art. 1º - No pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA referente ao exercício de 2002, em cota única, até a data do respectivo vencimento, será concedido desconto de 10% (dez por cento).
Parágrafo único - O disposto neste artigo fica condicionado a que o contribuinte tenha pago o IPVA referente aos exercícios anteriores.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 4 de dezembro de 2001, 113º da ( continua ... )
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