Dec. Gov. SP 46.501/02 - Dec. - Decreto GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO - Gov. SP nº 46.501 de 18.01.2002
DOE-SP: 19.01.2002
Introduz alterações no Regulamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestações de Serviços - RICMSGERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto nos Convênios ICMS-107/01, 117/01, 124/01, 126/01 e 127/01, e no Convênio ECF-2/01, todos celebrados em Brasília, DF, em 7 de dezembro de 2001, o primeiro aprovado pelo Decreto nº 46.847, de 7 de janeiro de 2002, e os demais aprovados ou ratificados pelo Decreto nº 46.413, de 21 de dezembro de 2001,
Decreta:
Art. 1º - Passam a vigorar com a redação que se segue os dispositivos adiante enumerados do Regulamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000:
I - o "caput" do inciso II do artigo 350:
"II - amendoim em baga ou em grão, milho em palha, em espiga ou em grão, e soja, em vagem ou batida: (NR)";
II - o "caput" e o inciso VII do artigo 442, mantidos os demais incisos:
"Artigo 442 - O estabelecimento exportador emitirá documento denominado "Memorando - Exportação", conforme modelo constante do Anexo/Modelos, em 3 (três) vias, que conterá, no mínimo, as seguintes indicações (Convênio ICMS-113/96, cláusula Quarta, na redação do Convênio ICMS-107/01, e Anexo Único acrescentado pelo Convênio ICMS-107/01, cláusula quarta) (NR):"
"VII - o número do despacho de exportação, a data de seu ato final e o número do registro de exportação por Estado produtor ou fabricante (Convênio ICMS-113/96, cláusula quarta, VII, na redação do Convênio ICMS-107/01, cláusula segunda); ( continua ... )
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