Conv. ICMS CONFAZ 131/01 - Conv. ICMS - Convênio ICMS CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ nº 131 de 07.12.2001
D.O.U.: 29.12.2001Obs.: Ret. DOU 09.01.2002
Altera os Convênios ICMS 03/99, de 16.04.99, e 37/00, de 26.06.00, relativamente a percentuais de margem de valor agregado para as operações com Combustíveis e lubrificantes derivados ou não de petróleo e outros produtos.O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, na sua 104ª reunião ordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 7 de dezembro de 2001, tendo em vista o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966) e nos arts. 6º ao 10 da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, resolve celebrar o seguinte
CONVÊNIO
Cláusula primeira Os percentuais constantes no Anexo I do Convênio ICMS 03/99, de 16 de abril de 1999, aplicáveis aos Estados indicados, ficam alterados como segue:
"ANEXO I
OPERAÇÕES REALIZADAS POR DISTRIBUIDORAS
UF Gasolina Automotiva e Álcool Anidro Álcool Hidratado Óleo Combustível Internas Interestaduais Internas Interestaduais( continua ... ) Clique e Leia a íntegra deste documento.
![]()