Lei Ass. Leg. - PR 13.412/01 - Lei ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARANÁ nº 13.412 de 26.12.2001
DOE-PR: 27.12.2001
(Dá nova redação aos dispositivos que especifíca, da Lei nº 13212, de 29 de junho de 2001, que dispõe sobre alterações à legislação do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, incidente sobre carnes e adota outras providências)A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARANÁ, decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - O inciso III do art. 3º, da Lei nº 13212, de 29 de junho de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
"III - a saída dos subprodutos da sua matança, exceto couro, sendo que, em relação a este, ocorrerá o encerramento da fase de diferimento na saída com destino a outro Estado, ao exterior ou do produto resultante da sua industrialização".
Art. 2º - Ficam acrescentados parágrafo 5º ao art. 2º, parágrafo 4º ao art. 4º, e parágrafo 4º ao art. 6º, todos da Lei nº 13212, de 29 de junho de 2001, com as seguintes redações:
"Art. 2º - (...)
§ 5º - O benefício previsto no parágrafo 2º deste artigo não se aplica às operações de saídas destinadas ao exterior."
"Art. 4º - (...)
§ 4º - O benefício previsto neste artigo não se aplica às operações de saídas destinadas ao exterior."
"Art. 6º - (...) ( continua ... )
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