Port. Ger. Rec. Est. - MA 2/02 - Port. - Portaria GERENTE DE ESTADO DA RECEITA ESTADUAL DO MARANHÃO nº 2 de 02.01.2002
DOE-MA: 02.01.2002
Dispõe sobre o encaminhamento em meio magnético, pelas administradoras de cartão de crédito ou débito, das informações das operações com cartão.O GERENTE DE ESTADO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE
Art. 1º Determinar que o arquivo magnético com as informações relativas ao faturamento do estabelecimento usuário de ECF, fornecido pelas administradoras de cartão de crédito ou débito, seja encaminhado até o 10º (décimo) dia do mês subseqüente ao da operação, na forma disciplinada no Manual de Orientação anexo a esta Portaria.
Art. 2º A entrega do arquivo magnético será feita na CEGAT/COTEF, acompanhado de Recibo de Entrega, preenchido em 2 (duas) vias, que terão a seguinte destinação:
I - 1ª via - CEGAT/COTEF/ECF;
II - 2ª via - estabelecimento informante.
§ 1º - O recibo de entrega previsto no caput, deverá ser emitido pelo estabelecimento informante, contendo, no mínimo, as seguintes indicações:
a) identificação do estabelecimento informante, com razão social, número do CNPJ e endereço
b) quantidade de mídias entregue;
c) período a que se refere as informações contidas no arquivo magnético;
d) data, nome, telefone e assinatura do responsável pelas informações;
e) campo para identificação e assinatura do funcionário da CEGAT/COTEF responsável pelo recebimento.
§ 2º - O arquivo magnético será recepcionado condicionalmente, pela CEGAT/COTEF, e submetido a teste de consistência.
CEGAT / FISC
§ 3º - Constatada a inobservância das especificações previstas no Manual de Orientação, o arquivo magnético será devolvido ao informante para correção, sendo desconsiderada a entrega do mesmo.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo os seus efeitos a partir de 10 de novembro de 2001, revogando-se as disposições em contrário.
GERÊNCIA DE ESTADO DA RECEITA ESTADUAL, SÃO LUÍS 02 DE JANEIRO DE 2002.
OSWALDO DOS SANTOS ( continua ... )
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