IN Sec. Exec. Faz. - PA 19/01 - IN - Instrução Normativa SECRETARIA EXECUTIVA DE ESTADO DA FAZENDA - PA nº 19 de 02.10.2001
DOE-PA: 03.10.2001
Define as mercadorias de que trata o art. 126 do Anexo I do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto no. 4.676, de 18 de junho de 2001, e dá outras providências.
Esta Instrução Normativa foi revogada pelo artigo 7º da Instrução Normativa nº 19 de 02.09.2010.O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE ESTADO DA FAZENDA, em exercício no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e tendo em vista o disposto nos arts. 126 e 131-A do Anexo I do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto no. 4.676, de 18 de junho de 2001, Resolve:
Art. 1º As mercadorias de que trata o art. 126 do Anexo I do Regulamento do ICMS são as infra relacionadas:
I - nas operações internas:
a) água sanitária;
b) balas, bombons, chocolates, gomas de mascar e assemelhados;
c) detergente;
d) desinfetante;
e) embutidos em geral;
f) leite condensado;
g) sabão em pó;
h) sabonete;
i) shampoo e condicionador;
II - nas operações interestaduais:
a) açúcar-de-cana de qualquer espécie ou embalagem;
b) água sanitária;
c) balas, bombons, chocolates, gomas de mascar e assemelhados;
d) bebidas alcoólicas, classificadas nos códigos 2204.10.10 a 2208.90.00 da NCM;
e) café torrado e moído;
f) carnes de aves e suína, exceto as salgadas e defumadas;
g) cebola, batata e alho;
h) charque;
i) chocolate em pó;
j) desinfetante;
k) detergente;
l) embutidos em geral;
m) farinha de milho ou fubá;
n) leite condensado;
o) leite em pó;
p) margarina vegetal, creme vegetal e halvarina;
q) óleo comestível de soja e de algodão;
r) produtos comestíveis resultantes do abate de gado bovino;
s) sabão em barra;
t) sabão em pó;
u) sabonete;
v) sal de cozinha;
w) sardinha em conserva;
x) shampoo e ( continua ... )
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