Port. Ger. Rec. Est. - MA 807/01 - Port. - Portaria GERENTE DE ESTADO DA RECEITA ESTADUAL DO MARANHÃO nº 807 de 04.12.2001
DOE-MA: 04.12.2001
Fixa valores e estabelece prazos para o pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, relativo ao exercício de 2002, e dá outras providências.O GERENTE DE ESTADO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que dispõem os artigos 12 e 13 da Lei nº 5.594, de 24 de dezembro de 1992,
RESOLVE:
Art. 1º Os valores do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, expressos em moeda corrente - REAL, para efeito de cobrança desse tributo, relativo ao exercício de 2002, na hipótese de renovação anual de licenciamento, são os constantes das tabelas dos Anexos I, II e III desta Portaria.
Art. 2º O pagamento do tributo aludido no artigo anterior obedecerá aos seguintes prazos:
I - para veículos terrestres, a tabela abaixo;
FINAIS DE
PARCELAS COTA PLACAS 1ª 2ª 3ª ÚNICA 1 15/02/2002 15/03/2002 15/04/2002 15/03/2002 2 15/03/2002 15/04/2002 ( continua ... ) Clique e Leia a íntegra deste documento.
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