Port. Sup. Est. Tributação - RJ 737/02 - Port. - Portaria SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE TRIBUTAÇÃO - RJ nº 737 de 11.01.2002
DOE-RJ: 14.01.2002
Divulga os preços e as margens de valor agregado das mercadorias de que trata o Livro IV, do RICMS/2000.O Superintendente Estadual de Tributação, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 4º, da Resolução nº 6.377, 27 de dezembro de 2001, tendo em vista a retificação do Ato COTEPE/ICMS nº 43, de 28 de dezembro de 2001, publicada no D.O.U., seção I, página 167, em 09 de janeiro de 2002, o disposto nos Convênios ICMS 02/02, 03/02 e 05/02, de 11 de janeiro de 2002, e o estabelecido no Ato COTEPE/ICMS nº 01/02,
RESOLVE:
Art. 1º Os percentuais de margem de valor agregado de que trata o § 1º, do artigo 5º, do Livro IV, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 27.427, de 17 de novembro de 2000, são os seguintes:
I - quando o contribuinte substituto não incluir na base de cálculo da substituição tributária a contribuição para o PIS/PASEP e a COFINS:
1 - no período de 1 a 5 de janeiro de 2002:
a. álcool hidratado:
a1) em operação interna - retenção por distribuidora: 28,30%;
a2) em operação interestadual - retenção por distribuidora: 51,00%;
b. álcool anidro - retenção pela refinaria, englobadamente com o devido na saída de gasolina automotiva, nos termos do artigo 13, do Livro IV, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 27.427, de 17 de novembro de 2000;
c.gasolina automotiva:
c1) em operação interna - retenção por refinaria: 144,75%;
c2) em operação interestadual:
c2.1) retenção por refinaria: 249,63%;
c2.2) retenção por distribuidora: 74,71%;
d. diesel:
d1) em operação interna - retenção por refinaria: 71,89%;
d2) em operação interestadual - retenção por refinaria: 95,33%;
e. gás liqüefeito de petróleo (GLP):
e1) em operação interna - retenção por refinaria: 112,37%;
e2) em operação interestadual - retenção por ( continua ... )
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