Dec. Gov. RN 15.867/02 - Dec. - Decreto GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE nº 15.867 de 09.01.2002
DOE-RN: 10.01.2002
Altera o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 13.640, de 13 de novembro de 1997, e dá outras providências.O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 64, inciso V da Constituição Estadual, e de acordo com o disposto nos Convênios ICMS nºs 93/01, 109/01, 110/01 e 127/01,
DECRETA:
Art. 1º Passam a vigorar com a seguinte redação, os dispositivos abaixo do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), aprovado pelo Decreto nº 13.640, de 13 de novembro de 1997:
"Art. 9º (...)
(...)
VII- até 31/12/2003, as operações com preservativos, classificados no código 4014.10.00 da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - Sistema Harmonizado - NBM/SH, observado o seguinte ( Conv. ICMS 89/97, 97 e 116/98, 90/99, 10 e 51/01, 127/01):
(...)" (NR)
"Art.10(...)
(...)
V-(...)
a) de produtos alimentícios considerados "perdas", com destino aos estabelecimentos do Banco de Alimentos ("Food Bank"), e do Instituto de Integração e de Promoção da Cidadania (Integra), sociedades civis sem fins lucrativos, em razão de doação que lhes são feitas, com a finalidade, após a necessária industrialização e/ou reacondicionamento, de distribuição a entidades, associações e fundações que os entreguem a pessoas carentes:
(...)
b) pelos estabelecimentos de Banco de Alimentos (Food Bank) e do Instituto de Integração e de Promoção da Cidadania (INTEGRA), com destino a entidades, associações e fundações, para distribuição a pessoas ( continua ... )
|
|