MP 22/02 - MP - Medida Provisória nº 22 de 08.01.2002
D.O.U.: 09.01.2002
Altera a legislação tributária federal e dá outras providências.O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art. 1º O imposto de renda incidente sobre os rendimentos de pessoas físicas será calculado de acordo com as seguintes tabelas progressivas mensal e anual, em reais:
TABELA PROGRESSIVA MENSAL
Base de Cálculo em R$ Alíquota % Parcela a Deduzir do imposto em r$ Até 1.058,00 - - De 1.058,01 até 2.115,00 15 158,70 Acima de 2.115,00 27,5 423,08 Tabela Progressiva Anual
Base de Cálculo em R$ Alíquota % Parcela a Deduzir do imposto em r$ Até 12.696,00 - - De 12.696,01 até 25.380,00 15 1.904,40 Acima de 25.380,00 27,5 5.076,90
Art. 2º Os arts. 4º, 8º e 10 da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, passam a vigorar com a seguinte ( continua ... )
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