Res. Sec. Faz. SP 3/02 - Res. - Resolução SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Sec. Faz. SP nº 3 de 08.01.2002
DOE-SP: 09.01.2002
Divulga novo valor a ser pago às instituições bancárias pelo serviço de arrecadação de tributos e demais receitas públicas do Estado de São PauloO SECRETÁRIO DA FAZENDA, tendo em vista o § 2º, do artigo 12 da Resolução SF-46, de 30/12/98, e o § 9 da Cláusula Sexta dos contratos de prestação de serviços de arrecadação de tributos e demais receitas públicas do Estado de São Paulo, firmado entre a Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda e os Bancos integrantes da rede arrecadadora; Resolve:
Art. 1º - Os valores dispostos nos incisos I, II e III, do artigo 12 da Resolução SF-46, de 30/12/98, passam a ser de:
I - R$ 0,70
II - R$ 0,81
III - R$ 1,26
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a ( continua ... )
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