IN SRF 117/01 - IN - Instrução Normativa SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL - SRF nº 117 de 31.12.2001
D.O.U.: 04.01.2002
Dispõe sobre a cobrança de créditos da Fazenda Nacional representados em termo de responsabilidade.O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 209 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 259, de 24 de agosto de 2001, e tendo em vista o disposto no § 1º do art. 249 e no § 1º do art. 548, ambos do Regulamento Aduaneiro, aprovado pelo Decreto nº 91.030, de 5 de março de 1985, resolve:
Art. 1º Os créditos da Fazenda Nacional, constituídos em virtude da aplicação da legislação aduaneira e representados em termo de responsabilidade, serão exigidos na forma desta Instrução Normativa.
Art. 2º A garantia vinculada a termo de responsabilidade, quando exigível, poderá ser prestada sob a forma de seguro aduaneiro favor da União Federal, nos seguintes casos:
I - admissão temporária;
II - trânsito aduaneiro;
III - drawback;
IV - determinação do valor aduaneiro;
V - cumprimento de obrigações acessórias; e
VI - outras situações previstas na legislação aduaneira.
Art. 3º O crédito garantido por depósito em moeda será cobrado mediante execução do respectivo termo de responsabilidade, consistirá na conversão do depósito em renda da União, imediatamente após o vencimento do prazo consignado no referido termo.
Art. 4º Na hipótese de garantia sob a forma de fiança prestada por pessoa física ou jurídica, fiança bancária ou seguro aduaneiro favor da União Federal, a execução do termo de responsabilidade será mediante intimação do garantidor para, no prazo de trinta proceder ao pagamento devido.
§ 1º A intimação referida no caput deverá conter, além do prazo:
I - a qualificação do notificado;
II - o número do processo ou da declaração de importação correspondente;
III - o valor do crédito a recolher;
IV - a indicação do local de pagamento e a forma de fazê-lo;
V - o nome e a assinatura do servidor, bem assim a indicação seu cargo ou função e o número de ( continua ... )
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