Dec. Gov. RJ 30.364/01 - Dec. - Decreto GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO nº 30.364 de 27.12.2001
DOE-RJ: 28.12.2001
Altera o Regulamento aprovado pelo Decreto nº 27.427, de 17/11/2000 (RICMS/2000).O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,
DECRETA:
Art. 1º Os dispositivos a seguir mencionados do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 27.427, de 17 de novembro de 2000, passam a vigorar com a seguinte redação:
I - Livro I:
1 - item 1, do parágrafo único, do artigo 2º:
"Art. 2º (...)
Parágrafo único (...)
1 - a entrada de bem ou mercadoria importados do exterior por pessoa física ou jurídica, ainda que não seja contribuinte habitual do imposto, qualquer que seja sua finalidade;
(...)";
2 - § 9º, do artigo 3º, renumerando-se os atuais §§ 9º a 12, para, respectivamente, §§ 10 a 13:
"Art. 3º - (...)
(...)
§ 9º Ocorrendo a entrega da mercadoria ou bem importado do exterior antes do ato do despacho aduaneiro, considera-se ocorrido o fato gerador, devendo o responsável pela liberação exigir a apresentação do comprovante do pagamento do imposto.
(...)";
3 - item 5, do inciso V, do artigo 4º:
"Art. 4º(...)
(...)
V - (...)
(...)
5 - quaisquer outros impostos, taxas, contribuições e despesas aduaneiras, assim entendidos os valores pagos ou devidos à repartição alfandegária até o momento do desembaraço da mercadoria, tais como taxas e os decorrentes de diferenças de peso, erro na classificação fiscal ou multa por ( continua ... )
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