Res. CFC 923/01 - Res. - Resolução CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE - CFC nº 923 de 13.12.2001
D.O.U.: 03.01.2002
Aprova, a Alteração na NBC T 14 - Normas Sobre a revisão externa de qualidade pelos pares.
Esta Resolução foi revogada pelo Artigo 2º da Resolução nº 961 de 16.05.2003.O CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, no exercício de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO que as Normas Brasileiras de Contabilidade e suas Interpretações Técnicas constituem corpo de doutrina contábil que estabelece regras de procedimentos técnicos a serem observadas quando da realização de trabalhos;
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer a abrangência e limitação da NBC T 14 - Normas sobre a revisão externa de qualidade pelos pares;
CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de se estabelecer cronograma para o atendimento dos prazos estabelecidos na NBC T 14 - Normas sobre a revisão externa de qualidade pelos pares; resolve:
Art. 1º - Aprovar a alteração da NBC T 14 - Normas sobre a revisão externa de qualidade pelos pares, acrescentando o item 14.1.1.3 e 14.5.1.4, dando, ainda, nova redação ao item 14.5.1.2.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação.
NORMAS BRASILEIRAS DE CONTABILIDADE NBC T 14 - NORMA SOBRE A REVISÃO EXTERNA DE QUALIDADE PELOS PARES ...
14.1.1.3 - Esta Norma aplica-se, exclusivamente, aos "Auditores" que exercem a atividade de Auditoria Independente com cadastro na Comissão de Valores Mobiliários - CVM.
...
14.5.1.2 - A primeira revisão externa de qualidade ocorrerá dentro dos seguintes prazos, devendo o Relatório dos Auditores Revisores ser entregue para discussão e aprovação do Comitê Administrador do Programa de Revisão Externa de Qualidade - CRE, até 15 dias antes:
a)as 10 (dez) firmas ou auditores pessoas físicas com maior número de clientes empresas de capital aberto deverão contratar os Auditores Revisores e comunicar os ( continua ... )
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