Res. CFC 921/01 - Res. - Resolução CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE - CFC nº 921 de 13.12.2001
D.O.U.: 03.01.2002
Aprova, da NBC T 10 - Dos Aspectos Contábeis Específicos em entidades diversas, o Item: NBC T 10.2 - Arrendamento mercantil.
Atente-se que a sigla e a numeração "NBC T 10.2" passaram a ser "NBC TG 06", conforme a Resolução nº 1.329 de 18.03.2011.
Esta Resolução foi revogada pelo artigo 2º da Resolução nº 1.141 de 21.11.2008.O CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, no exercício de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO que as Normas Brasileiras de Contabilidade e suas Interpretações Técnicas constituem corpo de doutrina contábil que estabelece regras de procedimentos técnicos a serem observadas quando da realização de trabalhos;
CONSIDERANDO que a forma adotada de fazer uso de trabalhos de instituições com as quais o Conselho Federal de Contabilidade mantém relações regulares e oficiais está de acordo com as diretrizes constantes dessas relações;
CONSIDERANDO o trabalho desenvolvido pelo Grupo de Trabalho das Normas Brasileiras de Contabilidade, instituído pela Portaria CFC nº 10/01, bem como o intenso auxílio desempenhado pelos profissionais que o compõem representando, além desta Entidade, o Banco Central do Brasil, a Comissão de Valores Mobiliários, o Instituto Brasileiro de Contadores, o Instituto Nacional de Seguro Social, o Ministério da Educação, a Secretaria da Receita Federal, a Secretaria do Tesouro Nacional, a Secretaria Federal de Controle e a Superintendência de Seguros Privados;
CONSIDERANDO que o Grupo de Trabalho das Normas Brasileiras de Contabilidade elaborou o item 10.2 - Arrendamento Mercantil da NBC T 10 - Dos Aspectos Contábeis Específicos em Entidades Diversas;
CONSIDERANDO a decisão da Câmara Técnica no Relatório nº 57, de 28 de novembro de 2001; resolve:
Art. 1º - Aprovar a Norma Brasileira de Contabilidade NBC T 10.2 - Arrendamento Mercantil.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Ata CFC n.º 821
Proc. nºs CFC 40/01 e ( continua ... )
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