Dec. Gov. SE 20.363/01 - Dec. - Decreto GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE nº 20.363 de 07.11.2001
DOE-SE: 20.12.2001
Altera o § 23 do Art. 47 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 17.037, de 26 de dezembro de 1997, no que se refere a crédito presumido do ICMS.O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual;
Considerando o disposto no art. 82 da Lei nº 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS;
DECRETA:
Art. 1º Fica alterado o § 23 do Art. 47 do Regulamento do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 17.037, de 26 de dezembro de 1997, alterado pelo Decreto nº 18.544, de 31 de dezembro de 2001, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 47. ...
I - ...
(...)
§ 1º. ...
(...)
§ 23. O disposto no inciso XII do "caput" deste artigo aplica-se até 31.12.2010, exclusivamente à empresa industrial que apresentar, até 31.12.2000, projeto de ampliação que vise o aumento de sua produção e que seja aprovado pela Companhia de Desenvolvimento Industrial e de Recursos Minerais de Sergipe - CODISE."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 31.12.1999.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário,
Aracaju, 19 de dezembro de 2001; 180º da Independência e 113º da República.
ALBANO FRANCO
GOVERNADOR DO ESTADO
Fernando Soares da Mota
Secretário de Estado de Fazenda ( continua ... )
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