Dec. Gov. MT 3.672/01 - Dec. - Decreto GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO nº 3.672 de 26.12.2001
DOE-MT: 26.12.2001
Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.
Este Decreto foi revogado pelo artigo 1º do Decreto nº 1.536 de 28.12.2012.O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e
Considerando o disposto no Convênio ICMS nº 038/01, de 06 de julho de 2001, ratificado nacionalmente pelo Ato Declaratório 07/01, de 09 de agosto de 2001,
DECRETA :
Art. 1º Ficam acrescentados os artigos 100, 101 e 102 às Disposições Transitórias do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 06 de outubro de 1989, conforme redação a seguir:
"Art. 100. Ficam isentas do ICMS as saídas internas promovidas pelos revendedores autorizados, de automóveis novos de passageiros com motor até 127 HP de potência bruta (SAE), quando destinados a motoristas profissionais, desde que, cumulativa e comprovadamente: (Convênio ICMS 038/01)
I - o adquirente:
a) exercesse em 31 de dezembro de 2000, e continue exercendo, a atividade de condutor autônomo de passageiros, na categoria de aluguel (táxi), em veículo de sua propriedade;
b) utilize o veículo na atividade de condutor autônomo de passageiros, na categoria de aluguel (táxi);
c) não tenha adquirido, nos últimos três anos, veículo com isenção ou redução da base de cálculo do ICMS outorgada à categoria;
II -o benefício correspondente seja transferido para o adquirente do veículo, mediante redução no seu preço.
§ 1º Ressalvados os casos excepcionais em que ocorra destruição completa do veículo ou seu desaparecimento, o benefício previsto neste artigo somente poderá ser utilizado uma única ( continua ... )
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