Lei Ass. Leg. - GO 14.057/01 - Lei ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS nº 14.057 de 26.12.2001
DOE-GO: 27.12.2001
Altera a Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991, que institui o Código Tributário do Estado de Goiás.A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Os dispositivos a seguir enumerados da Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 11(...)
(...)
§ 1º(...)
(...)
IV - a entrada de mercadoria ou bem importados do exterior, por pessoa natural ou jurídica, ainda que não seja contribuinte habitual do imposto, qualquer que seja sua finalidade; (NR)
(...)
"Art. 19(...)
(...)
I - (...)
(...)
e) de quaisquer outros impostos, taxas, contribuições e despesas aduaneiras; (NR)
(...)
"Art. 20. Integra a base de cálculo do imposto, inclusive nas hipóteses previstas nos incisos I, II e XV do art. 19, o valor correspondente: (NR)
(...)
"Art. 44(...)
(...)
§ 1º. É, também, contribuinte a pessoa natural ou jurídica que, mesmo sem habitualidade ou intuito comercial:
I - importe mercadoria ou bem do exterior qualquer que seja a sua finalidade; (NR)
(...)
"Art. ( continua ... )
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