Dec. 4.070/01 - Dec. - Decreto nº 4.070 de 28.12.2001
D.O.U.: 31.12.2001
(Aprova a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI), que vigorou até 31.12.2002.)
Este Decreto foi revogado pelo Artigo 8º do Decreto nº 4.542 de 26.12.2002.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º, incisos I e II, do Decreto-Lei nº 1.199, de 27 de dezembro de 1971, e a Resolução nº 65/01, do Grupo do Mercado Comum do MERCOSUL (GMC),
DECRETA:
Art. 1º É aprovada a anexa Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI).
Art. 2º A TIPI aprovada por este Decreto tem por base a Nomenclatura Comum do MERCOSUL (NCM) constante do Decreto nº 2.376, de 12 de novembro de 1997, com alterações posteriores.
Art. 3º A NCM constitui a Nomenclatura Brasileira de Mercadorias baseada no Sistema Harmonizado (NBM/SH) para todos os efeitos previstos no art. 2º do Decreto-Lei nº 1.154, de 1º de março de 1971.
Art. 4º O enquadramento de veículos no Ex 01 e no Ex 02 relativos aos códigos 8702.10.00 e 8702.90.90 da TIPI, bem assim nas condições estabelecidas na Nota Complementar NC (87-3) ao Capítulo 87 da TIPI, está condicionado à manifestação da Secretaria da Receita Federal certificando que o veículo cumpre as exigências ali estabelecidas.
Art. 5º A Tabela anexa ao Decreto nº 2.092, de 10 de dezembro de 1996, é aplicável exclusivamente para fins do disposto nos ( continua ... )
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