Res. Sec. Faz. - Rio de Janeiro 6.368/01 - Res. - Resolução SECRETARIA DE FAZENDA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO nº 6.368 de 26.12.2001
DOE-RJ: 28.12.2001
Fixa o valor do IPVA relativo a veículo terrestre para o exercício de 2002, estabelece prazos de recolhimento e dá outras providências.O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA , no uso de suas atribuições e de acordo com o disposto no artigo 11 da Lei nº 2.877, de 22 de dezembro de 1997, alterada pela Lei nº 3.335 de 29 de dezembro de 1999 e Lei nº 3.518, de 27 de dezembro de 2000,
RESOLVE :
Art. 1º O Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, referente ao exercício de 2002, relativo a veículo terrestre, será recolhido conforme o disposto na presente Resolução.
Parágrafo único - O fato gerador do imposto ocorre:
I - no dia 1º de janeiro do exercício no caso de veículo usado;
II - na data da aquisição, quando se tratar de veículo novo;
III - na data do desembaraço aduaneiro, no caso de veículo importado diretamente pelo consumidor.
SEÇÃO I
DO CÁLCULO DO IMPOSTOArt. 2º O imposto devido por veículo automotor terrestre usado, no exercício de 2002, é o previsto na tabela constante do Anexo I, desta Resolução, calculado nos termos do artigo 7º, e seu parágrafo único, da Lei nº 2.877, de 22/12/97 e de acordo com as alíquotas estabelecidas pela Lei nº 3.335 de 29/12/1999 e Lei nº 3.518, de 27 de dezembro de 2000.
Art. 3º O imposto devido é resultante da aplicação das seguintes alíquotas, sobre o valor venal, estabelecido com base em valor de mercado, sendo considerados o ano de fabricação e o modelo:
I - de 1% ( um por cento ) para caminhões com capacidade de carga superior a 1 ( uma ) tonelada, veículos de transporte de passageiros a taxímetro pertencentes a pessoas jurídicas e veículos que utilizem gás natural ou energia elétrica;
II - de 1,4% (um inteiro e quatro décimos por cento) para ônibus usado;
III - de 2% ( dois por cento ) para ônibus novo, microônibus novo ou usado, motocicletas, ciclomotores e automóveis ( continua ... )
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