Res. SF/CGRE - RO 10/01 - Res. - Resolução SECRETÁRIO DE ESTADO DE FINANÇAS - SF/COORDENADOR GERAL DA RECEITA ESTADUAL - CGRE - RO nº 10 de 31.10.2001
DOE-RO: 06.11.2001
Institui modelo de Regime Especial para as concessionárias de veículos automotores que optarem pelo instituto da Substituição Tributária com vistas a obtenção do benefício da redução da base de cálculo nas operações com aquelas mercadorias, e dá outras providências
Esta Resolução Conjunta foi revogada pelo artigo 1º da Resolução Conjunta nº 3 de 11.08.2008.O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FINANÇAS e o COORDENADOR GERAL DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições legais, e
considerando o disposto nos artigos 53 e 54, inciso II, da Lei nº 688, de 27 de dezembro de 1996, bem como o artigo 376 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 8321, de 30 de abril de 1998;
considerando os Convênios ICMS nº 50/99 e 81/01, que dispõe sobre o regime de substituição tributária e sobre a redução da base de cálculo do ICMS nas operações com veículos automotores de que tratam os Convênios ICMS nºs 37/92 e 132/92,
RESOLVEM:
Art. 1º Fica instituído o modelo em anexo do Regime Especial para as concessionárias que desejarem declarar-se optantes do instituto da substituição tributária, com vistas a obtenção do benefício da redução da base de cálculo nas operações com veículos automotores, na ordem de 29,41% (vinte e nove inteiros e quarenta e um centésimos por cento), de forma que a carga tributária efetiva resulta num percentual de 12% (doze por cento), conforme o estabelecido nesta Resolução Conjunta.
Art. 2º O Regime Especial será concedido às concessionárias mediante processo dirigido ao Coordenador da Receita Estadual, autuado e protocolado na Agência de Rendas de jurisdição do contribuinte e instruído com os seguintes documentos:
I - Requerimento;
II - Cópia da Ficha de Atualização Cadastral - FAC;
III - Termo de Acordo em três vias, assinado pelo proprietário, sócio ou representante legal da interessada;
IV - ( continua ... )
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