Dec. Gov. PE 23.859/01 - Dec. - Decreto GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO nº 23.859 de 07.12.2001
DOE-PE: 08.12.2001
Introduz alterações na legislação tributária do Estado, relativamente a prazo de recolhimento do ICMS antecipado incidente nas operações com veículo automotor novo.O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, IV, da Constituição Estadual, considerando o § 3º do art. 37 da Lei nº 10.259, de 27.01.89,
DECRETA:
Art. 1º O § 7º do art. 548 do Decreto nº 14.876, de 12.03.91, e alterações, passa a vigorar com a seguinte modificação:
"Art. 548. (...)
(...)
§ 7º Relativamente às saídas dos veículos e demais produtos referidos neste artigo, o ICMS antecipado poderá ser recolhido:
(...)
III - até o dia 20.12.2001, no que se refere ao período fiscal de novembro de 2001."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 07 de dezembro de 2001.
JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS
Governador do Estado
RICARDO GUIMARÃES DA ( continua ... )
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