IN SGR - SE 26/01 - IN - Instrução Normativa SUPERINTENDÊNCIA GERAL DA RECEITA nº 26 de 13.11.2001
DOE-SE: 19.11.2001
Dispõe sobre a complementação da alíquota do ICMS nas entradas de mercadorias destinadas às empresas de construção civil.A SUPERINTENDENTE GERAL DA RECEITA no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos da Lei;
Considerando o grande volume de aquisições interestaduais de mercadorias por empresas de construção civil, com alíquota interestadual, e a inviabilidade de cobrança de diferença de alíquota, por forças de reiteradas decisões judiciais, dando as empresas de construção civil a condição de não contribuintes do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e sobre as Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação-ICMS,
ESTABELECE:
Art. 1º A alíquota do ICMS a ser considerada, quando da entrada interestadual de mercadorias destinadas ás empresas de construção civil, será a interna do Estado de origem.
Art. 2º O posto fiscal de fronteira deste Estado não permitirá o ingresso no território sergipano, de mercadorias destinadas aos mencionados estabelecimentos, acompanhadas de Nota Fiscal com destaque da alíquota interestadual, a menos que o remetente expeça documentação fiscal complementar ou em substituição.
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 13 de novembro de 2001. SÕNIA MARIA SANTANA SANTOS
Superintendente Geral da ( continua ... )
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