Instr. Sec. Faz. - PR 1.402/01 - Instr. - Instrução SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA - PR nº 1.402 de 31.10.2001
DOE-PR: 01.11.2001
Divulga a taxa de juros incidente no recolhimento de créditos tributários em atraso.O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 90, inciso II, da Constituição do Paraná e tendo em vista o disposto na Lei nº 11580, de 14 de novembro de 1996, resolve expedir a seguinte Instrução:
1 - Para fins do disposto no § 6º do art. 38 da Lei nº 11580, de 14 de novembro de 1996, é de 1,53% (um inteiro e cinqüenta e três centésimos por cento), a taxa de juros para o mês de OUTUBRO de 2001.
2 - Esta Instrução entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo os seus efeitos a partir de 01 de NOVEMBRO de 2001.
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, Curitiba, em 31 de Outubro de 2001.
INGO HENRIQUE HÜBERT
Secretário de Estado da Fazenda
INSTR. SEFA MÊS REF. TAXA INSTR. SEFA MÊS REF. TAXA 1.378/2000 Jan/2000 1,46% 1.392/2000 Dez/2000 1,20% 1.379/2000 Fev/2000 1,45% 1.393/2001 Jan/2001 1,27% ( continua ... ) Clique e Leia a íntegra deste documento.
![]()
![]()