Port. CAT 23/99 - Port. - Portaria COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA - CAT nº 23 de 30.03.1999
DOE-SP: 31.03.1999
Altera a Portaria CAT-27, de 16-3-95, que disciplina a arrecadação de tributos e demais receitas estaduais e o depósito do produto da arrecadação efetuada pelos estabelecimentos bancários.O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o Decreto 42.005, de 26-7-97, expede a seguinte Portaria:
Art. 1º - Fica alterada a redação do artigo 24 da Portaria CAT-27, de 16-3-95, como segue:
"Artigo 24 - Para a impressão das referidas guias, os estabelecimentos gráficos deverão solicitar autorização, mediante petição, ao Diretor da Diretoria de Arrecadação, instruída com prova tipográfica do modelo a imprimir".
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua ( continua ... )
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