Port. CAT 12/97 - Port. - Portaria COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA - CAT nº 12 de 17.02.1997
DOE-SP: 26.02.1997
Altera dispositivos da Portaria CAT- 3/86, de 16-1-86, que estabelece disciplina relacionada com a inscrição de produtores no Cadastro de Contribuintes do ICMS, com o uso da Nota Fiscal de Produtor e sua dispensa nas hipóteses que especifica e dá outras providências.
Esta Portaria foi revogada pelo Artigo 28 da Portaria nº 17 de 20.02.2003.O Coordenador da Administração Tributária, considerando os estudos elaborados no âmbito do Programa de Modernização da Administração Tributária - Promocat, com vistas a simplificação da legislação tributária e do cumprimento de obrigações tributárias por parte dos contribuintes do ICMS, expede a seguinte portaria:
Art. 1º - Passam a vigorar com a seguinte redação os dispositivos adiante indicados da Portaria CAT- 3/86, de 16-1-86:
I - o artigo 2º:
"Artigo 2º - A inscrição do produtor rural que exercer a atividade em propriedade alheia terá prazo de validade igual ao prazo de vigência do contrato firmado com o proprietário do imóvel.
§1º - Na hipótese do contrato ter sido firmado por tempo indeterminado, o prazo de validade da inscrição será determinado pela Diretoria Executiva da Administração Tributária.
§2º - Na ausência da determinação prevista no parágrafo anterior, o prazo será de 60 meses.
§3º - O termo final de validade da inscrição do depósito fechado coincidirá com o da inscrição do respectivo estabelecimento produtor.";
II - o título do Capítulo IV, composto pelos artigos 10 a 14:
"Da autorização para impressão da Nota Fiscal de Produtor e da sua emissão";
III - o artigo 10:
"Artigo 10 - A Nota Fiscal do Produtor observará o disposto nos artigos 130 a 137, 186 e demais normas pertinentes constantes do Regulamento do ( continua ... )
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