Port. CAT 87/95 - Port. - Portaria COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA - CAT nº 87 de 22.11.1995
DOE-SP: 23.11.1995
Estabelece procedimentos de controle e fiscalização de mercadorias ou bens contidos em encomendas transportadas pela Empresa Brasileira dos Correios e Telégrafos - ECT.O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o que estabelecem o artigo 563 e seu parágrafo 2º do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 33.118/91, de 14-03-91, bem assim as disposições do Protocolo ICMS 15/95, de 26-10-95, expede a seguinte portaria:
Art. 1º - O trânsito em território paulista de mercadorias ou bens contidos em encomendas transportadas pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, sujeita-se à disciplina estabelecida nesta portaria.
Parágrafo único- Tratando-se de remessas postais internacionais, sujeitam-se à disciplina estabelecida nesta portaria apenas as mercadorias ou bens importados sob o Regime de Tributação Simplificado (RTS) instituído pelo Decreto-lei 1.804, de 30-9-80, desde que já desembaraçados pela Secretaria de Receita Federal.
Art. 2º - A Superintendência Regional da ECT:
I - franqueará à fiscalização o acesso ao local onde se encontrarem as mercadorias ou bens, inclusive aqueles contidos em remessas postais e internacionais, após o seu desembaraço;
II - aguardará a autorização do fisco para prosseguimento do trânsito das remessas postais por ele selecionadas;
III - somente procederá à entrega de mercadorias ou bens importados aos respectivos destinatários mediante comprovação do pagamento do ICMS ou, caso não devido o imposto, mediante apresentação da Declaração de Exoneração do ICMS na Entrada de Mercadoria Estrangeira.
Art. 3º - Na embalagem das remessas postais nacionais os contribuintes do ICMS farão constar, entre outras, as seguintes indicações relativas ao remetente:
I - razão social;
II - número da inscrição estadual;
III - número de inscrição no CGC do MF;
IV - número da Nota Fiscal;
V - descrição concisa da mercadoria
Parágrafo único- A exigência referida neste artigo aplica-se também as remessas postais efetuadas ( continua ... )
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