Circ. DIR. COLEGIADA BACEN 2.026/91 - Circ. - Circular DIRETORIA COLEGIADA DO BANCO CENTRAL DO BRASIL nº 2.026 de 27.08.1991
D.O.U.: 27.08.1991
Introduz alterações no mercado de câmbio de taxas flutuantes quanto a forma de apuração da posição de câmbio e estabelece limites para as posições comprada e vendida.Comunicamos que a Diretoria do Banco Central do Brasil, em sessão de 27.08.91, com base nos itens I, alínea "e", II e IV, da resolução nº 1.552, de 22.12.88, decidiu:
Art. 1º A posição de câmbio das instituições credenciadas a operar no Mercado de Câmbio de Taxas Flutuantes, instituído pela resolução nº 1.552, de 22.12.88, será apurada diariamente por moeda estrangeira, de forma consolidada, e demonstrada pelo total da equivalência em dólares dos estados unidos das moedas que a compõe.
Parágrafo 1º A posição de câmbio será única, por instituição credenciada, e abrangera o movimento de câmbio de todas as dependências da instituição.
Parágrafo 2º A equivalência em dólares dos estados unidos será apurada com base nas paridades disponíveis no sistema de informações Banco Central - SISBACEN, transação ptax800, opção 05 - cotações para contabilidade, relativas ao dia útil imediatamente anterior.
Parágrafo 3º Constitui boa técnica bancaria e de administração financeira o adequado gerenciamento do risco decorrente da concentração da posição de câmbio em moedas de difícil arbitragem ou sujeitas a flutuações acentuadas.
Art. 2º E admitida a manutenção, pelas instituições credenciadas, de posição de câmbio vendida decorrente das operações realizadas no Mercado de Câmbio de Taxas Flutuantes, exceto para as Agências de turismo e para os meios de hospedagem de turismo.
Art. 3º As instituições credenciadas a operar no Mercado de Câmbio de Taxas Flutuantes -- exceto as Agências de turismo e os meios de hospedagem de turismo, que se regerão pelo contido no artigo 5. desta Circular -- observarão limites para as posições de câmbio comprada e vendida em função do valor do patrimônio liquido ajustado apurado nos balanços levantados em junho e em dezembro ( continua ... )
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