Port. Sup. Est. Tributação - RJ 707/01 - Port. - Portaria SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE TRIBUTAÇÃO - RJ nº 707 de 24.08.2001
DOE-RJ: 28.08.2001
Fornece dados para o cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, no período de 27 de agosto a 02 de setembro de 2001.O SUPERINTENDENTE ESTADUAL DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO o disposto na cláusula segunda do Convênio ICMS 15/90, de 30 de maio de 1990,
RESOLVE:
Art. 1º Para o período de 27 de agosto a 02 de setembro de 2001, os valores, em dólares, para a obtenção da base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, são os seguintes:
CAFÉ ARÁBICA(SACA) CAFÉ CONILLON(SACA) US$ 49,7500 US$ 27,7000
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 24 de agosto de 2001
LEONARDO DE ANDRADE COSTA
Superintendente Estadual de Tributação ( continua ... )
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