Res. Sec. Faz. - Rio de Janeiro 6.329/01 - Res. - Resolução SECRETARIA DE FAZENDA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO nº 6.329 de 20.07.2001
DOE-RJ: 24.07.2001
Altera a estrutura da Superintendência Estadual de Fiscalização.O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA , no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE :
Art. 1º Fica extinta a IFE 99.90 - Controle Integrado de Fronteiras e Divisas, sendo seus respectivos servidores e acervo documental e material transferidos para a IFE 99.03 - Contribuintes Externos, que passa a denominar-se IFE 99.03 - Contribuintes Externos, Fronteiras e Divisas.
§ 1º Os Postos de Controle Interestaduais anteriormente vinculados à extinta IFE 99.90 - Controle Integrado de Fronteiras e Divisas ficarão vinculados à IFE 99.03 - Contribuintes Externos, Fronteiras e Divisas.
§ 2º Ficarão sob a responsabilidade da IFE 99.03 - Contribuintes Externos, Fronteiras e Divisas, os processos administrativo-tributários originados na extinta IFE 99.90 - Controle Integrado de Fronteiras e Divisas.
Art. 2º Fica criado o Posto de Controle Interestadual de Mato Verde (PCI 99.15), vinculado à IFE 99.03 - Contribuintes Externos, Fronteiras e Divisas.
Art. 3º Os processos administrativo-tributários decorrentes de autos de infração lavrados nos Postos de Controle Interestadual terão sua tramitação e controle efetuados pela IFE 99.03 - Contribuintes Externos, Fronteiras e Divisas.
Art. 4º O item 1.3.2 do artigo 1º e o artigo 10 da Resolução SEF nº 2.988, de 05 de janeiro de 1999 passam a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo.1º(...)
1.3.2. - de Contribuintes Externos, Fronteiras e Divisas
1.3.2.1. - Postos de Controle Interestadual;"
"Artigo. 10. À Inspetoria de Fazenda Estadual de Contribuintes Externos, Fronteiras e Divisas (IFE 99.03), por seu titular, ( continua ... )
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