Port. Sec. Faz. - Sergipe 937/01 - Port. - Portaria SECRETARIA DE FAZENDA DO ESTADO DE SERGIPE nº 937 de 28.06.2001
DOE-SE: 10.07.2001
Acrescenta o parágrafo único ao art. 1º da Portaria nº 839, de 31 de maio de 2001, que institui o "Mapa de Apuração do ICMS dos Produtos da Cesta Básica", que dispõe sobre o recolhimento do ICMS relativo dos produtos da "Cesta Básica", inclusive do estoque.O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, inciso II, da Constituição Estadual;
Considerando o disposto no art. 86, da Lei nº 3.796, de 27 de dezembro de 1996, e no art. 681 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 17.037, de 26 de dezembro de 1997;
RESOLVE:
Art. 1º Fica acrescentado o parágrafo único ao art. 1º da Portaria nº 839, de 31 de maio de 2001, com a seguinte redação:
"Artigo. 1º ...
Parágrafo único. O pagamento ICMS antecipação integral dos produtos da cesta básica, para os contribuintes que se encontram em situação regular junto ao Fisco deste Estado deverá ser efetuado até o dia 09 (nove) do mês subsequente ao da entrada das mercadorias."
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 08 de junho de 2001.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 28 de junho de 2001.
FERNANDO SOARES DA MOTA
Secretário de Estado da Fazenda ( continua ... )
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