Conv. ICMS CONFAZ 43/01 - Conv. ICMS - Convênio ICMS CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ nº 43 de 06.07.2001
D.O.U.: 12.07.2001
Dispõe sobre a adesão do Distrito Federal e do Estado do Paraná ao Convênio ICMS 13/94, de 29.03.94, que dispõe sobre a concessão da redução da base de cálculo do ICMS nas saídas internas de pedra britada e de mão.
Este Convênio ICMS foi ratificado pelo Ato Declaratório nº 7 de 30.07.2001.O Conselho Nacional de Político Fazendária - CONFAZ, na sua 102ª reunião ordinária, realizada em Goiânia, GO, no dia 6 de julho de 2001, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
CONVÊNIO
Cláusula primeira Ficam o Distrito Federal e o Estado do Paraná incluídos nas disposições do Convênio ICMS 13/94, de 29 de março de 1994.
Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.
Goiânia, GO, 6 de julho de ( continua ... )
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