Port. Sec. Faz. - BA 339/01 - Port. - Portaria SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA - BA nº 339 de 26.06.2001
DOE-BA: 27.06.2001
Dispõe sobre o recolhimento antecipado do ICMS relativo às aquisições de autopeças oriundas de outras unidades da Federação e dá outras providências.
Esta Portaria foi revogada pelo artigo 1º da Portaria nº 622 de 27.10.2005.O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
RESOLVE
Art. 1º Os contribuintes obrigados a recolher antecipadamente, no primeiro posto fiscal de entrada no território baiano, o ICMS incidente nas aquisições de autopeças oriundas de outras unidades da Federação e não autorizados, por regime especial, a efetuar o recolhimento em movimento posterior à entrada das mercadorias no estabelecimento, poderão efetuar o recolhimento do imposto até o momento do recolhimento das referidas mercadorias se transportadas por empresas prestadoras de serviços de transporte rodoviário previamente credenciadas pela Secretaria da Fazenda.
Art. 2º O credenciamento das transportadoras será feito mediante termo de Acordo firmado com a Secretária da Fazenda, representada pelo titular da Gerência de Substituição Tributária.
§ 1º A petição de credenciamento será apresentada na Inspetoria Fazendária do domicílio fiscal da transportadora, em modelo estabelecido pela Secretaria da Fazenda.
§ 2º Somente serão credenciadas empresas transportadoras que não possuam débito de ICMS em atraso, e que estejam em situação cadastral regular no Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado da Bahia.
§ 3º O acordo de que trata este artigo será formalizado mediante termo em que serão consignadas, no mínimo, as seguintes obrigações para a empresa transportadora:
I - preenchimento e emissão, em duas vias, antes do início da prestação do serviço, de Termo de Responsabilidade pela Guarda de Mercadorias (TRGM), cujo modelo será disponibilizado no endereço eletrônico http://www.sefaz.ba.gov.br/ http://www.sefaz.ba.gov.br/ da Secretaria da Fazenda e sua posterior apresentação com os documentos ( continua ... )
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