Port. CAT 52/01 - Port. - Portaria COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA - CAT nº 52 de 02.07.2001
DOE-SP: 03.07.2001
Acrescenta dispositivos à Portaria CAT-40, de 23-5-01, que disciplina a forma de adequação do efetivo de Agentes Fiscais de Rendas nas Delegacias Regionais Tributárias ao limite estabelecido no § 1º do artigo 2º da Resolução SF-10, de 28-3-2000O Coordenador da Administração Tributária expede a seguinte portaria:
Art. 1º - Ficam acrescentados, com a redação a seguir, os §§ 1º e 2º ao artigo 9º da Portaria CAT-40, de 23 de maio de 2001:
"§ 1º - Aos Agentes Fiscais de Rendas removidos nos termos desta portaria, fica facultado, em 30 de novembro de 2002, o retorno para as Delegacias Regionais Tributárias em que se encontram classificados atualmente.
§ 2º - A faculdade prevista no § 1º poderá ser exercida a qualquer tempo, a partir da data em que houver preenchimento dos claros de lotação da carreira de Agente Fiscal de Rendas, mediante nomeação decorrente de concurso público.".
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua ( continua ... )
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