Santos/SP - Tributos municipais - Parcelamento especial eletrônico de débitos - InstituiçãoComentário Municipal 2021/2673
Foi publicado o Decreto nº 9.222/2021 para disciplinar o parcelamento especial eletrônico de débitos fiscais referente ao exercício de 2020, inscritos em dívida ativa do Município em 2021.
II - Objetivo
O objetivo do parcelamento é possibilitar a quitação de débitos fiscais, colaborando para que os contribuintes regularizem suas pendências perante o Município até 30 de dezembro de 2021.
III - Forma de Adesão
O contribuinte ou o responsável tributário poderão aderir ao parcelamento mediante acesso ao site oficial do Município de Santos ou, ainda, diretamente junto à Seção de Cobrança da Dívida Ativa (SECODI) do Município, mediante agendamento pela página eletrônica do Poupa Tempo.
Os contribuintes terão o período de 1º a 31 de março de 2021 para aderirem ao parcelamento especial.
O não pagamento da primeira parcela até a data de vencimento implicará no rompimento do acordo, sendo o débito imediatamente remetido à cobrança judicial com os acréscimos legais.
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