ICMS/RR - Programa de Recuperação de Créditos Tributários - REFIS 2020Comentário - Estadual - 2021/2690
Introdução
O Programa de Recuperação de Créditos Tributários, mais conhecido como REFIS 2020, instituído pelo Estado de Roraima através da publicação da Lei nº 1.446/2020 e regulamento pelo Decreto nº 29.821-E/2021, concede a dispensa e redução de multas e juros para fins de regularização do ICMS, bem como possibilita o parcelamentos dos valores em até 60 parcelas.
No presente comentário abordaremos as principais regras para fins de fruição dos benefícios do programa.
I - Débitos abrangidos
O REFIS 2020 abrange os débitos de ICMS cujos fatos geradores tenham ocorrido até 31.8.2020, definitivamente constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, inclusive os créditos ajuizados.
Ressalta-se que o débito será consolidado na data do pedido de ingresso no programa, com todos os acréscimos legais previstos na legislação vigente na data dos respectivos fatos geradores da obrigação tributária.Fundamentação: art. 1º da Lei nº 1.446/2020 e art. 1º do Decreto nº 29.821-E/2021.
II - Adesão
A adesão ao programa deve ser realizada no período de 4.1.2021 a 2.4.2021, através de requerimento em modelo disponibilizado pela SEFAZ e PGE.
Fundamentação: arts. 5º e 8º da Lei nº 1.446/2020 e arts. 5º e 8º do Decreto nº 29.821-E/2021.
III - Parcelamento e reduções
O valor do débito consolidado, quando composto por ICMS, multa moratória, multa punitiva e juros, poderá ser pago da seguinte forma e com as seguintes deduções: