ICMS/ITCD/Taxas/MG - Pagamento em atraso - Fevereiro/2021 - ProcedimentosComentário - Estadual - 2021/2688
Introdução
Neste comentário apresentamos os procedimentos para pagamento do ICMS, ITCD e Taxas em atraso, conforme o disposto na legislação do Estado de Minas Gerais.
I - Multas incidentes sobre a falta de recolhimento do imposto
As multas por falta de pagamento, pagamento a menor ou pagamento intempestivo do imposto denominam-se "de mora" ou "de revalidação", conforme o caso, e são calculadas tomando-se como base o valor do imposto não pago tempestivamente, no todo ou em parte.
As multas aplicadas por descumprimento de obrigações acessórias denominam-se "isoladas".
I.1 - Multa de mora
Havendo espontaneidade do recolhimento do principal e dos acessórios antes da inscrição em dívida ativa, nos casos de falta de pagamento, pagamento a menor ou intempestivo do imposto, a multa de mora será de:
a) 0,15% do valor do imposto, por dia de atraso, até o 30º dia;
b) 9% do valor do imposto do 31º ao 60º dia de atraso;
c) 12% do valor do imposto a partir do 61º dia de atraso.
Nesta hipótese, ocorrendo o pagamento espontâneo apenas do tributo, a multa será exigida em dobro quando houver ação fiscal.
Fundamentação: art. 217, I do RICMS/MG.
I.2 - Multa de revalidação
Aplica-se a multa de revalidação quando há ação fiscal. Seu percentual é de 50% do valor do imposto, observadas as seguintes reduções:
a) relativamente ao crédito tributário de natureza não contenciosa:
a.1) a 30% do valor da multa, quando o pagamento ocorrer no prazo de 10 dias do recebimento do Auto de Infração (AI);
a.2) a 45% do valor da multa, quando o pagamento ocorrer após o prazo previsto na subalínea anterior e antes de sua inscrição em dívida ( continua ... )
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