Belém/PA - IPTU, ISS Fixo e Taxa de Licença para Localização e Funcionamento - Programa de Regularização Incentivada (PRI) - InstituiçãoComentário - Municipal - 2020/2670
I - Introdução
II - Objetivo
III - Período de Adesão
IV - Descontos
V- Revogação
VI - Legislação
I - Introdução
O município de Belém instituiu, por meio do Decreto nº 98.110/2020, o Programa de Regularização Incentivada (PRI), que visa a regularização de créditos tributários, cujos fatos geradores tenham ocorrido até 31 de dezembro de 2019.
II - Objetivo
O Programa de Regularização Incentivada (PRI) tem como objetivo a quitação dos débitos dos contribuintes referentes aos créditos tributários constituídos no exercício fiscal corrente, cujos fatos geradores ocorreram até o dia 31 de dezembro de 2019, que se encontram vencidos, acrescidos de juros e multa de mora e, com exigibilidade suspensa ou não.
Importante ressaltar que o PRI abrange exclusivamente os seguintes tributos: Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) e taxas e/ou contribuição cobradas conjuntamente, ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza/Pessoa Física (ISSQN/PF) e à Taxa de Licença para Localização e Funcionamento (TLPL).
III - Período de Adesão
O contribuinte que desejar aderir ao PRI deverá utilizar aplicativo específico que será disponibilizado, exclusivamente, na página eletrônica oficial da Prefeitura, no período de 17 a 27 de dezembro do corrente ano.
IV - Descontos
Os débitos vencidos, relativos aos tributos municipais previstos no art. 1º do Decreto nº 98.110/2020, poderão ser pagos com redução de 90% (noventa por cento) do saldo apurado de juros e multa de mora, mediante pagamento em uma única parcela.
V - ( continua ... )
|
||