Belém/PA - Tributos Municipais - Programa de Regularização Incentivada (PRI) - InstituiçãoComentário - Municipal - 2020/2667
O município de Belém instituiu, por meio do Decreto nº 97.888/2020, o Programa de Regularização Incentivada (PRI), que visa a regularização de créditos tributários ou não tributários, cujos fatos geradores tenham ocorrido até 31 de dezembro de 2019.
O Programa de Regularização Incentivada (PRI) tem como objetivo a quitação dos débitos dos contribuintes que foram ajuizados ou não, com exigibilidade suspensa ou não, inscritos ou não em dívida ativa, bem como os que foram denunciados espontaneamente pelo contribuinte.
Na hipótese de prestação de serviços à pessoas físicas, em que o volume ou a natureza das operações demonstrem a conveniência, a unidade departamental competente pode autorizar o uso de Nota Fiscal de Serviços Simplificada..
Os débitos poderão ser pagos com reduções sobre juros de mora, multas de mora e, ainda, multa penal. Os descontos começam em 90%, se o pagamento for feito à vista, e caso forem parcelados, os descontos variam entre 80% a 40%, a depender da quantidade de parcelas feitas.
V - Período de ( continua ... )
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