ICMS/AP - Programa de parcelamento de débitos fiscais - REFIS 2020Comentário - Estadual - 2020\2681
Introdução
O Convênio ICMS nº 77/2020 autorizou o Estado do Amapá a instituir o programa de parcelamento de débitos fiscais de ICMS (REFIS 2020). A partir dessa autorização, o Estado publicou o Decreto nº 3.769/2020 efetivando tal instituição, com efeitos desde 22.10.2020, com o intuito de os contribuintes regularizarem os débitos em até 84 parcelas.
No presente comentário abordaremos as principais regras relacionadas ao programa para regularização de débitos no Estado do Amapá.
I - Débitos abrangidos
O programa de parcelamento de débitos fiscais abrange os valores devidos de ICMS, cujos fatos geradores tenham ocorrido até 30.6.2020, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, inclusive ajuizados.
O débito será parcelado na data do pedido de ingresso no programa, com todos os acréscimos legais vencidos previstos na legislação vigente à época dos respectivos fatos geradores da obrigação tributária.
A legislação permite, ainda, a inclusão na consolidação dos valores espontaneamente denunciados ou informados pelo contribuinte à repartição fazendária, decorrentes de infrações relacionadas a fatos geradores do ICMS, ocorridos até 31.7.2020.
Fundamentação: art. 1º do Decreto nº 3.769/2020.
II - Adesão
O prazo de adesão ao REFIS é de 90 dias contados da publicação do Decreto nº 3.769/2020, ou seja, seria até 20.1.2021. Porém, a contagem do prazo foi suspensa durante o período de 4.11 a 4.12.2020, em virtude dos problemas no fornecimento de energia elétrica no Estado. Logo, o prazo de adesão ao programa de parcelamento se encerrará em 20.2.2021.
O ingresso no programa se dará por opção do contribuinte, a qual será homologada pelo Fisco no momento do pagamento da parcela única ou da primeira parcela.
O pagamento da 1ª parcela deve ser feito em até 3 dias úteis, contados da data de formalização da ( continua ... )
|
||