ICMS/SP - Alíquota e hipóteses de complemento, isenção parcial e demais medidas - Recentes alterações - Vigência em 2021Comentário - Estadual - 2020/5429
Introdução
Recentemente o Estado de São Paulo publicou vários Decretos alterando o RICMS/SP, regulamentando, assim, as disposições trazidas pela Lei nº 17.293/2020 (Pacote de Ajuste Fiscal), especificamente sobre o percentual de alíquota de ICMS, o complemento de alíquota para determinadas hipóteses, a prorrogação de benefícios fiscais, a mudança nos percentuais de redução da base de cálculo e crédito presumido e, por fim, sobre as regras para concessão de isenção parcial em certas situações.
As normas alteradoras publicadas no DOE-SP de 16.10.2020 e com efeitos a partir de 2021 foram as seguintes:
a) Decreto nº 65.253/2020;
b) Decreto nº 65.254/2020; e
c) Decreto nº 65.255/2020.
No presente comentário serão abordadas as principais medidas trazidas pelos mencionados atos.
I - Alíquota do ICMS
I.1 - Querosene de aviação
O Decreto nº 65.253/2020 reduziu a alíquota interna do ICMS de 25% para 12%, nas operações com querosene de aviação, quando destinado a empresas de transporte aéreo regular de passageiros ou de cargas, com efeitos a partir de 15.1.2021.
Até 14.1.2021, a alíquota interna será de 25%.Referida alíquota de 12% somente se aplica às operações destinadas às empresas de transporte aéreo que, por meio de operações próprias ou contratos comerciais firmados com terceiros, atendam as condições e prazos para sua implementação, entre outros requisitos, atendam ao número mínimo de voos regionais que devem ser operados por tais empresas.
Fundamentação: art. 54, XX e § 6º do RICMS/SP, na redação dada pelo Decreto nº 65.253/2020.
I.2 - Fornecimento de refeição
Em relação ao fornecimento de refeição, fica estabelecido que a alíquota interna do ICMS de 12% se aplica independentemente do local onde ocorrerá o seu consumo, ou seja, se a refeição for consumida no estabelecimento ou fora dele a alíquota será a mesma ( continua ... )
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