Sorocaba/SP - Tributos municipais - Programa Especial de Regularização Fiscal do Município (PERFIS) - Instituição e RegulamentaçãoComentário - Municipal - 2661/2020
I - Introdução
Com a finalidade de se promover a regularização de pendências nos registros da Secretaria da Fazenda do Município de Sorocaba, a Prefeitura, por meio da Lei nº 12.221/2020 e do Decreto nº 25.898/2020, institui e regulamentou o Programa Especial de Regularização Fiscal do Município (PERFIS).
II - Objetivo
A medida tem por objetivo realizar a regularização de débitos tributários ou não e inscritos em Dívida Ativa, ajuizados ou por ajuizar, constantes na Secretaria da Fazenda do Município (SEFAZ), e de débitos tributários ou não, do ano e vencidos até 31/07/2020.
III - Forma de adesão
Para aderir ao PERFIS, o contribuinte deverá preencher o requerimento eletrônico mediante acesso ao sítio da Prefeitura de Sorocaba.
A partir da formalização de ingresso no PERFIS, por meio da aceitação do Termo de Parcelamento no sítio eletrônico, dar-se-á os seguintes efeitos:
I - confissão irretratável e irrevogável, bem como a assunção pelo sujeito passivo da obrigação de pagar, à vista ou parcelado, o débito objeto do PERFIS;
II - concordância pelo sujeito passivo de que o depósito judicial, eventualmente realizado, somente seja levantado após a efetiva quitação do parcelamento; e
III - interrupção do prazo prescricional, nos termos do artigo 174, parágrafo único, inciso IV, do Código Tributário Nacional, e do artigo 202, inciso VI, do Código Civil.
IV - Descontos
Para os contribuintes que realizarem o pagamento à vista, o desconto de juros da multa moratória é de 100% (cem por cento) e de 95% (noventa e cinco por cento) do valor dos juros de mora. No caso de parcelamento, deve-se observar os percentuais discriminados abaixo:
a) Entre 02 e 12 parcelas: 90% de redução no valor da multa de mora e 90% de redução no valor dos juros de ( continua ... )
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