ICMS/SC - Roubo, furto, perda, extravio ou deterioração de mercadoria - Roteiro de ProcedimentosRoteiro - Estado de Santa Catarina - 2020/2653
Sumário
Introdução
I - Ocorrências dentro do estabelecimento
II - Ocorrências durante o percurs
Introdução
No dia a dia dos contribuintes as situações roubo, furto, perda, extravio ou deterioração de mercadoria podem ocorrer tanto dentro do estabelecimento, como durante o transporte do produto até o destinatário.
No presente Roteiro, serão apresentados os procedimentos previstos na legislação do Estado de Santa Catarina que devem ser observados por seus contribuintes.
I - Ocorrências dentro do estabelecimento
A legislação de Santa Catarina determina que o contribuinte deverá realizar o estorno do imposto eventualmente creditado, sempre que ocorrer o extravio, perda, furto, roubo, deterioração ou destruição de mercadorias de seu estoque.
Para tanto, o contribuinte deverá relacionar as mercadorias atingidas pela ocorrência, avaliadas a preço de custo, e tem dentro de 48 horas, contadas da ocorrência, deverá emitir Nota Fiscal, entende-se que o CFOP seria o 5.927, para fins de regularização do estoque, e ainda conforme art. 36, inciso IV da Parte Geral do RICMS/SC, também para fins de estorno do crédito fiscal registrado nas respectivas entradas e pagamento do imposto diferido ou pelo qual for responsável.
Nota: No caso de mercadorias isentas, imunes ou não tributadas o contribuinte também deverá emitir a Nota Fiscal para fins de regularização de seu estoque.Destaca-se ainda que no caso em que o valor total das mercadorias atingidas pela ocorrência venha ser superior a 0,5% da receita bruta do período de apuração imediatamente anterior ao da ocorrência ou ainda se vier a ultrapassar o valor de R$ 10.000,00, o contribuinte deverá ainda:
1) manter à disposição do fisco pelo prazo decadencial de 5 anos os seguintes ( continua ... )
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