ICMS/MG - Exportação direita e indireta - Roteiro de Procedimentos - A partir de 1º.7.2020Roteiro - Estadual - 2020/2647
Introdução
As operações de vendas de mercadorias para o exterior geram entrada dinheiro no país e por essa razão são incentivas com benefícios fiscais pelo governo. O mercado estrangeiro é importante por vários motivos, já que consegue ampliar os horizontes dos negócios brasileiros, demonstrando a qualidade de nossas mercadorias e assim melhorando o conceito do Brasil no exterior e ajudando a melhorar toda a performance financeira do país.
As empresas optam por exportar com intuito de crescimento econômico, ampliando seus negócios e da efetivação do comércio para além do mercado interno.
Os benefícios fiscais concedidos às exportações independem do ramo de atividade do estabelecimento remetente da mercadoria.
A legislação mineira aborda de forma específica os procedimentos que devem ser adotados pelos contribuintes nas operações de exportação direta e indireta saídas do Estado de Minas Gerais. Esses procedimentos foram recentemente modificados pelo Decreto nº 47.947/2020, cuja vigência está prevista para a partir de 1º.7.2020.
Originalmente as disposições seriam aplicáveis a partir de 15.5.2020. Porém, houve a prorrogação para a partir de 1º.7.2020, conforme o Decreto nº 47.955/2020 e Comunicado nº 2/2020.
Até 30.6.2020 devem ser observados os procedimentos do seguinte roteiro: ICMS/MG - Exportação direta e indireta - Até 30.6.2020 - Roteiro de ProcedimentosNo presente roteiro trataremos dos principais aspectos a serem observados na legislação para fins da efetivação da exportação.
I - Conceitos
Será considerada exportação toda e qualquer saída de mercadoria do território brasileiro para qualquer outro país.
Essa exportação pode ocorrer de forma direta, quando o próprio contribuinte vendedor ou remetente trata diretamente com o adquirente do exterior, ou indireta, quando, antes de seguir para o exterior, a mercadoria é remetida a outro estabelecimento ou ainda é exportada por intermédio de outro estabelecimento, como trading companies. ( continua ... )
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