Pisos salariais do Estado do Rio de Janeiro - Ano 2019Comentário - Federal - 2019/2610
Sumário
I - Previsão legal
II - Valores dos pisos salariais
III - Trabalhadores não abrangidos
Este comentário trata do piso salarial do Estado do Rio de Janeiro, a partir de 1º.1.2019.
Os Estados e o Distrito Federal estão autorizados a instituir, mediante lei de iniciativa do Poder Executivo, o piso salarial para os empregados que não tenham piso salarial definido em lei federal, convenção ou acordo coletivo de trabalho.
Todavia, essa autorização não poderá ser exercida:
a) no segundo semestre do ano em que se verificar eleição para os cargos de Governador os Estados e do Distrito Federal e de Deputados Estaduais e Distritais;
b) em relação à remuneração de servidores públicos municipais.
Fundamentação: "caput" e inciso V do art. 7º da Constituição Federal de 1988; art. 1º da Lei Complementar nº 103/2000; art. 2º da Lei Estadual RJ nº 8.315/2019.
II. Valores dos pisos salariais
No Estado do Rio de Janeiro, o piso salarial dos empregados, integrantes das categorias profissionais a seguir enunciadas, que não o tenham definido em Lei Federal, convenção ou acordo coletivo de trabalho, será de:
a) R$1.238,11 (um mil duzentos e trinta e oito reais e onze centavos) - para Auxiliar de Escritório (CBO 4110-05); Cumim (CBO 5134-15); Empregados Domésticos (CBO 5121-05); Faxineiro (CBO 5143-20); Contínuo (CBO 4122-05); Guardadores de Veículos (CBO 5199-25); Lavadores de Veículos (CBO 5199-35); Trabalhadores Agropecuários (CBO 6210-05); Trabalhadores de Serviços Veterinários (CBO 5193); Trabalhadores Florestais (CBO 6320-15); Catadores de Material Reciclável; Trabalhadores de Serviços de Conservação, Manutenção, Empresas Comerciais, Industriais, Áreas Verdes e Logradouros Públicos, não ( continua ... )
|
||