ICMS/PA - Operações com querosene de aviação (QAV) - Ressarcimento do impostoComentário - Estadual - 2018/2609
Sumário
II - Obrigações da distribuidora de combustíveis
III - Nota fiscal da refinaria
O Decreto nº 2.138/2018 foi publicado no DOE-PA de 16.7.2018. Entretanto, o diário dessa data possui duas versões: a primeira que não divulgou o referido ato; a segunda que foi disponibilizada com a inclusão do Decreto.
Diante dessa nova versão, divulgamos que o Decreto nº 2.138/2018, inseriu o art. 694-A ao RICMS/PA, a fim de dispor sobre os procedimentos para o ressarcimento do ICMS nas operações com querosene de aviação (QAV).
Essas disposições entraram em vigor em 16.7.2018 (data de publicação do ato).
Os procedimentos trazidos pelo Decreto nº 2.138/2018 se aplicam ao ressarcimento do ICMS incidente nas operações com querosene de aviação (QAV), sujeitas ao regime de substituição tributária, destinado:
a) a aeronave de bandeira estrangeira aportada no País; ou
b) a aeronaves nacionais com destino ao exterior.
Fundamentação: art. 694-A, caput do RICMS/PA, inserido pelo Decreto nº 2.138/2018.
|
|