ICMS/AL - Devolução e recusa de mercadoria não entregue ao destinatário - Roteiro de ProcedimentosRoteiro - Estadual - 2018/3605
Sumário
I - Conveito
II - Devolução de mercadoria por pessoa contruibuinte do ICMS
III - Devolução de mercadoria por pessoa não contribuinte do ICMS
V - Devolução de mercadoria destinada para uso ou consumo
VI - Retorno de mercadoria não entregue ao destinatário
VII - Penalidades
Em algumas operações a mercadoria adquirida pode estar com defeito ou o produto não estava de acordo com o pedido, nessas situações o contribuinte poderá devolver a mercadoria para o remetente original, essa operação anula os efeitos da operação anterior.
Neste roteiro informaremos os procedimentos das operações de devoluções e retornos de mercadorias não entregues aos destinatários.
Considera-se devolução a operação através da qual o destinatário da mercadoria, apôs recebê-la, retorna-a ao remetente original, por uma das causas mencionadas nas seções referentes à devolução.
A recusa de mercadoria não se confunde com a operação de devolução de mercadorias. Isso porque a devolução pressupõe que a mercadoria tenha sido entregue ao destinatário, e que este dê entrada da nota fiscal correspondente em seus livros fiscais, mas posteriormente, por qualquer motivo devolve a mercadoria para o fornecedor. ( continua ... )
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