ICMS/AL- Programa de Recuperação Fiscal do Estado de Alagoas (PROFIS-AL)Comentário - Estadual - 2018/2603
Sumário
II - Adesão ao programa
III - Formas de pagamento
O Estado de Alagoas instituiu o Programa de Recuperação Fiscal do Estado de Alagoas (PROFIS-AL), com a finalidade de estimular o pagamento de créditos tributários por meio de redução de multa e juros, inclusive mediante parcelamento.
Neste comentário abordaremos as principais regras relacionadas à regularização dos débitos fiscais de ICM e ICMS.
O Programa PROFIS-AL alcança os débitos fiscais de ICM e ICMS e outros tributos estaduais registrados pela SEFAZ/AL, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou não vencidos até 31.7.2018, que poderão ser liquidados à vista ou em parcelas.
As disposições do programa abrangem, ainda, os valores devidos por microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) optantes pelo Simples Nacional.
Fundamentação: art. 1º, §§ 1º e 5º do Decreto nº 43.935/2015, na redação dada pelo Decreto nº 61.635/2018.
A adesão ao Programa PROFIS-AL de débitos de ICMS deverá ser formalizada até 28.12.2018 por meio de pagamento de débito ou da primeira ( continua ... )
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