ICMS/RS - Programa de Regularização de Débitos do ICMS - "REFAZ 2018"Comentário - Estadual - 2018/2598
Sumário
I - Parcelamento
III - Redução de juros
IV - Dedução de multas
O Estado do Rio Grande do Sul institui programa para regularização de débitos fiscais relativos ao ICMS, denominado "REFAZ 2018", concedendo aos sujeitos passivos condições especiais para a quitação desses débitos e estabelecendo procedimentos para tal finalidade por meio do Decreto nº 54.346/2018.
No presente comentário abordaremos as principais regras e prazos relacionados ao parcelamento.
A legislação estadual prevê a possibilidade de regularização dos débitos do ICMS, vencidos até 30.4.2018, concedendo redução de juros e deduções de multas, e de atualização monetária sobre essas, para os débitos constituídos ou não, inscritos ou não em Dívida Ativa, inclusive ajuizados.
A regularização dos débitos poderá ser realizada em parcela única ou em até 120 parcelas.
Fundamentação: arts. 2º e 3º do Decreto nº 54.346/2018.
O prazo para adesão ao "REFAZ 2018" encerra-se em 26.12.2018, devendo o pagamento integral à vista ou da primeira parcela ser realizado até a referida data.
As disposições do "REFAZ 2018" podem ser aplicados aos débitos originados de denúncia espontânea se essa for apresentada à Receita Estadual até 14.12.2018.
Fundamentação: art. 9º do Decreto nº ( continua ... )
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