ICMS/ES - Roubo, furto, extravio, deterioração ou perecimento de mercadoria - Roteiro de ProcedimentosRoteiro - Estadual - 2018/3597
Sumário
I - Ocorrências dentro do estabelecimento
I.1 - Estorno
I.2 - Emissão de Nota Fiscal
III - Entendimentos do Conselho Estadual de Recursos Fiscais (CERS)
As situações de roubo, furto extravio, deterioração ou perecimento de mercadoria podem ocorrer tanto dentro do estabelecimento do contribuinte ou durante o percurso de transporte da mercadoria até o destinatário.
No presente Roteiro serão apresentados os procedimentos previstos na legislação do Estado do Espírito Santo que devem ser observados pelo contribuinte em tais situações.
A legislação do Estado determina que o contribuinte terá que efetuar o estorno do imposto que porventura tenha se creditado, sempre que ocorrer o perecimento, deterioração inutilização, extravio, furto, roubo ou perda, por qualquer motivo, da mesma mercadoria ou de outra dela resultante, devendo este ser realizado no mesmo período em que o fato tenha se verificado, ou no prazo de 30 dias quando tratar-se de hipótese de calamidade pública, prazo este contado a partir da declaração oficial.
Quando for impossível para o contribuinte estabelecer o valor que tomou como crédito quando da entrada, em razão de mais de uma aquisição ou de mais de um recebimento, este para calcular o montante a ser estornado deverá aplicar a alíquota vigente na data do estorno sobre o valor da aquisição ou recebimento mais recente da ( continua ... )
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